1 - A seleção das candidaturas apresentadas é efetuada pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
2 - Se o número de candidatos, em condições de beneficiar do serviço de teleassistência domiciliária, for superior ao número de equipamentos disponíveis, serão aqueles selecionados de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
a) Maior grau de dependência;
b) Maior idade;
b) Maior grau de isolamento.