As dúvidas ou omissões ao presente Regulamento serão objeto de deliberação do Órgão Executivo da Câmara Municipal, alicerçadas em propostas técnicas devidamente fundamentadas pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023