- 1 -Participar na vida do ATL.
- 2 -Informar e ser informado sobre o processo educativo do seu educando;
- 3 -Informar-se sobre a evolução do seu educando.
- 4 -Ser convocado para reuniões.
- 5 -Ter assegurada a confidencialidade das informações sobre o seu educando.
- 6 -Conhecer o regulamento interno do ATL.
- 7 -Ser respeitado pelos colaboradores do ATL.
- 8 -Expor reclamações ou sugestões de melhoria sempre que considere necessário.
Artigo 15.º — Direitos dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019