Podem operar no Mercado como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas, que possuam um alvará ou licença de concessão para ocupação de um determinado espaço do Mercado, desde que sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, onde podem realizar operações de venda a retalho ou de prestação de serviços, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitárias e se apresentem identificados nos termos previstos do presente Regulamento;
- b)Os produtores diretos, que podem realizar operações de venda dos produtos locais do seu cultivo, em tabuleiros de bancas determinados para o efeito;
- c)Entidades exploradoras de outras atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico, relevante ou estratégico para o Mercado.