- 1 -A concessão dos lugares/espaços de venda e das lojas do Mercado é feita mediante concurso público divulgado através de edital afixado nos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia, no sítio da internet da Câmara Municipal e no Balcão do Empreendedor.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais do concurso, através da aprovação de um programa de concurso e de um caderno de encargos.
- 3 -A concessão dos lugares/espaços de venda e das lojas é titulada por contrato.
- 4 -Quando os lugares/espaços de venda ou as lojas objeto de concurso público fiquem desertos, a Câmara Municipal poderá deliberar atribuir a concessão por procedimento de ajuste direto, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 14.º — Formas de atribuição concessões
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021