- 1 -As taxas devidas pelo direito de ocupação dos espaços de venda em regime de ocupação permanente, temporária ou diária, no Mercado, são fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas relativas ao primeiro mês de ocupação dos espaços de venda atribuídos é efetuado aquando do procedimento de atribuição, sendo ainda devida uma caução no valor correspondente a dois meses de ocupação do espaço de venda.
- 3 -O pagamento das taxas de ocupação é efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal, no Balcão Único junto da Loja do Cidadão em Arruda dos Vinhos e demais Espaços do Cidadão, entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês, findo o qual será extraída certidão de dívida para efeitos de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 4 -A Câmara Municipal pode, mediante requerimento do interessado, devidamente fundamentado, isentar ou reduzir o pagamento das taxas previstas pela ocupação dos espaços de venda no Mercado para a realização esporádica de mostras promocionais destinadas à prática de comércio de especialidade e eventos culturais, recreativos ou outros.
- 5 -A Câmara Municipal pode ainda isentar do pagamento de taxas pela ocupação de espaços de venda instituições ou associações sem fins lucrativos para a realização de atividades que se destinem à realização ou promoção dos seus fins estatutários.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021