- 1 -O abastecimento do Mercado deverá ser efetuado antes da sua abertura ao público.
- 2 -Aos operadores económicos do Mercado é atribuída uma tolerância de 60 minutos, antes da abertura e depois do encerramento, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 3 -A entrada de géneros e mercadorias no Mercado far-se-á unicamente através das entradas, acessos e meios destinados para esse efeito, e dentro dos horários de abastecimento fixados supra.
- 4 -Os locais destinados à entrada de géneros ou produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de descarga.
Artigo 24.º — Abastecimento
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021