- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado, designadamente aos titulares dos espaços de venda, aos trabalhadores do Município e ao público em geral e define a sua forma de organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança no seu interior.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento as feiras e vendas ambulantes.
- 3 -A gestão do Mercado está a cargo da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, que tem a responsabilidade de promover o cumprimento do presente Regulamento e de exercer os seus poderes de gestão, direção, administração e fiscalização.
- 4 -Pode a Câmara Municipal contratar ou subcontratar empresas ou instituições que a apoiem nas funções descritas no número anterior, no todo ou em parte.
- 5 -Todas as áreas que fazem parte do Mercado serão administradas e fiscalizadas pela Câmara Municipal, sendo o mesmo considerado um lugar público para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação e gestão
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021