- 1 -Os restaurantes só poderão vender os vinhos locais produzidos por produtores do concelho de Arruda dos Vinhos.
- 2 -A loja de vinhos/enoteca só poderá vender vinhos locais.
- 3 -Na venda de bebidas e bem assim de um modo geral em todos os produtos deverá evitar-se a utilização de plástico, por razões ambientais.
- 4 -Cada operador deverá circunscrever-se à utilização dos espaços que lhe são destinados, apenas sendo possível utilizar os espaços comuns após autorização da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Condicionantes dos espaços/lugares de venda
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021