- 1 -Após a exumação, as ossadas poderão ser:
- a)Depositadas em jazigo ou sepultura perpétua da família;
- b)Depositadas em ossário;
- c)Inumadas em local mais profundo na mesma sepultura (se as leis de saúde pública o permitirem);
- d)Remetidas para cremação.
Artigo 18.º — Destino das Ossadas
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