- 1 -Em caso de extravio ou deterioração do Alvará original, pode ser emitida uma 2.ª Via, mediante requerimento e pagamento da taxa prevista.
- 2 -É dever dos titulares manter a sua morada e contactos atualizados junto da secretaria da União de Freguesias.
Artigo 25.º — Segundas Vias e Atualização de Dados
Vigente desde: 29/05/2026
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