- 1 -As chaves das Casas Mortuárias serão entregues ao responsável pela família ou à agência funerária, que assumirão a responsabilidade pelo zelo do edifício durante o período de utilização.
- 2 -É proibida a permanência de animais no interior das Casas Mortuárias, bem como a prática de atos que perturbem o silêncio e o respeito inerente ao local.
- 3 -A limpeza geral e a manutenção do edifício competem à Junta de Freguesia, devendo, contudo, os utilizadores deixar o espaço em condições adequadas de ordem.
- 4 -Qualquer dano causado no mobiliário ou na estrutura do edifício durante a utilização será da responsabilidade de quem a requereu, ficando este obrigado à sua reposição ou reparação.
Artigo 28.º — Normas de Utilização e Higiene
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026