- 1 -A execução de qualquer obra nos cemitérios da União de Freguesias, designadamente a construção de jazigos, o revestimento de sepulturas ou a colocação de lápides em cinerários, carece de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de licença deve ser instruído pelo titular do Alvará, indicando o tipo de trabalho a realizar e o profissional ou empresa responsável pela execução.
- 3 -Não são permitidas obras de construção ou revestimento aos sábados, domingos e feriados, salvo autorização excecional por motivos de urgência.
Artigo 30.º — Licenciamento de Obras
Vigente desde: 29/05/2026
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