- 1 -Embora o prazo legal mínimo para a exumação seja de 3 (três) anos, a União de Freguesias permite a permanência dos restos mortais e dos respetivos revestimentos (mármores/granitos) por tempo indeterminado, enquanto não houver necessidade imperiosa de ocupação do terreno para novas inumações.
- 2 -Caso a União de Freguesias necessite do espaço ocupado por uma sepultura temporária, notificará os interessados com uma antecedência mínima de 30 dias para que procedam à exumação e remoção dos materiais decorativos.
- 3 -Se, após notificação, os interessados não comparecerem ou não manifestarem intenção de realizar a exumação, a Junta de Freguesia poderá proceder à mesma, revertendo os materiais de revestimento para a autarquia ou procedendo ao seu descarte.
Artigo 36.º — Permanência em Sepultura Temporária
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026