- 1 -O presente artigo estabelece uma taxa de comparticipação para as atividades de verão da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, a liquidar no ato e de acordo com os números seguintes:
- a)Praia Campo Infância (por quinzena):
(ver documento original)
- b)Praia Campo Sénior (por quinzena):
(ver documento original)
- c)Outras Atividades:
(ver documento original)
- a)Praia Campo Infância (por quinzena):
- 2 -A atribuição dos escalões referidos no n.º 1, alínea a), aplicam-se os escalões para a ação Social Escolar, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, e Retificação n.º 451/2017 do Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.
- 3 -Estão isentas de pagamento as famílias que se encontrem em situação de carência económico/social devidamente comprovada após análise social, nos termos do artigo 17.º e seguintes.
- 4 -Os valores referidos no presente artigo incluem o preço da apólice de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 9.º — Atividades
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018