- 1 -A candidatura é formalizada, até o dia 10 de cada mês, através de formulário próprio.
- 2 -Compete aos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 3 -O SMA atribuído produz efeitos desde o mês da sua aprovação, até o final do ano civil em que a mesma ocorra, e está limitada à verba disponível no orçamento anual.
- 4 -Cabe à Divisão de Desenvolvimento Social, fazer a avaliação e o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 5 -A candidatura ao programa poderá ser submetida através do sítio da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021