Durante a permanência na rampa, os proprietários, representantes ou tripulantes das embarcações, devem:
- a)Manter o local em bom estado de limpeza e arrumação;
- b)Respeitar as regras de boa vizinhança, assegurando a harmonia do convívio social de todos os utentes e da perfeita integridade das embarcações e, sempre que possível, facilitar em todas as circunstâncias a utilização simultânea de outras embarcações;
- c)Observar as regras que forem definidas pelo Município de Faro, relativas à utilização de infraestruturas marítimas, iluminação, ruídos e outras formas de poluição, designadamente quanto ao depósito de lixos e evacuação de águas sujas e outros resíduos sólidos ou líquidos.