Durante a permanência na rampa é especialmente interdito:
- a)A sua utilização para efeitos de estacionamento;
- b)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer objetos no plano de água ou no cais e zonas confinantes, fora dos locais apropriados para o efeito;
- c)Executar quaisquer trabalhos ruidosos que possam causar danos ou incómodos aos demais utentes;
- d)Posicionar a embarcação ou qualquer objeto que dificulte ou condicione o acesso por outros utilizadores;
- e)Banhar-se ou praticar natação e mergulho;
- f)Pescar, praticar caça submarina ou outra atividade subaquática;
- g)Navegar a velocidade superior a 2 nós na aproximação à rampa.