Os fundeadouros classificam-se por:
- a)Fundeadouros Diurnos - A permanência nestes fundeadouros apenas é permitida entre o nascer do Sol e o seu ocaso. Nestes fundeadouros apenas é permitido o uso do ferro de fundear, estando interdito o uso de poitas;
- b)Fundeadouros Temporários - A permanência nestes fundeadouros está limitada a um período contínuo de 72 horas. Nestes fundeadouros apenas é permitido o uso do ferro de fundear, estando interdito o uso de poitas;
- c)Fundeadouros Permanentes - Nestes fundeadouros pode ser autorizada a permanência por períodos de até um ano, renovável, mediante licença a emitir pela entidade administrante. Nestes fundeadouros é permitido o uso de poitas, preferencialmente de modelo ecológico, devendo ser evitado o uso do ferro de fundear;
- d)Fundeadouros Concessionados - Estes fundeadouros regem-se por regras específicas que devem ser consultadas junto das respetivas entidades concessionárias.