Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete ao Município de Faro, no âmbito das respetivas atribuições e competências.
Artigo 44.º — Fiscalização e Regime Sancionatório
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025