A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente as normas do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua versão atualizada e demais legislação aplicada.
Artigo 52.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025