Nos jazigos, só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm, bem como ser colocados no seu interior os dispositivos descritos no n.º 4 do artigo 11.º
Artigo 25.º — Condições de inumação
Vigente desde: 19/06/2023
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