- 1 -A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou por morte.
- 2 -As transmissões referidas no número anterior serão averbadas, mediante despacho do Senhor Presidente da Câmara, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
Artigo 44.º — Transmissão
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023