- 1 -Verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependem de autorização do Presidente da Câmara Municipal e do pagamento de 50 % das taxas de concessão de terrenos conforme determinado no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -O pedido de averbamento das transmissões efetuadas sem autorização do Presidente da Câmara Municipal pode ainda ser autorizado por este, com efeitos retroativos à data da formalização da transmissão, se tiverem sido respeitados os condicionalismos exigidos na presente secção.
Artigo 47.º — Autorização
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023