- 1 -O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento das taxas respetivas.
- 2 -No caso de haver mais do que um interessado, o pedido de averbamento deve indicar a qual deles deve ser entregue o alvará com o averbamento solicitado.
- 3 -Em caso de herança, os herdeiros que prescindam do terreno, têm que declarar que cedem os direitos que detêm.
Artigo 48.º — Averbamento
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023