- 1 -Os concessionários devem:
- a)Comunicar a alteração da sua morada;
- b)Apresentar os respetivos alvarás, sempre que os mesmos lhe sejam exigidos;
- c)Promover a beneficiação e conservação das construções funerárias bem como a sua limpeza.
- 2 -O concessionário, bem como os seus herdeiros, não podem invocar a falta ou desconhecimento de qualquer aviso ou notificação mencionada no presente Regulamento se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos serviços do cemitério.
Artigo 49.º — Deveres do concessionário
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2023