- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos Cemitérios, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários.
- 2 -Decidida a Concessão, o prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de 30 dias a contar da notificação da decisão, em prestação única.
Artigo 32.º — Concessão de terrenos
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024