- 1 -As candidaturas admitidas serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
- a)Número de participantes diretos;
- b)Número de participantes indiretos;
- c)Número de atividades candidatadas;
- d)Capacidade de autofinanciamento;
- e)Estabelecimento de parcerias;
- f)Originalidade de atividade;
- g)Impacto da atividade na União das Freguesias.
Artigo 11.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 29/05/2026
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