- 1 -As pessoas com residência no município de Mafra, as instituições públicas e privadas e as associações zoófilas sedeadas no concelho, por razões estritamente de interesse público, designadamente de saúde pública, podem entregar animais no CROAMM.
- 2 -A entrega de animais pelas pessoas e entidades referidas no número anterior fica condicionada à existência de vaga no CROAMM, ao preenchimento pelo detentor dos animais, de um termo de entrega, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º deste Regulamento, e ao pagamento da respetiva taxa.
- 3 -Caso o CROAMM não disponha de vaga para receber o animal, nos termos dos n.os anteriores, o mesmo será inscrito numa lista de espera.
- 4 -O CROAMM reserva-se o direito de não aceitar ninhadas que ainda não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se vierem acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento.
Artigo 12.º — Entregas voluntárias de animais
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019