Mediante o pagamento da respetiva taxa, podem ser entregues, no CROAMM, cadáveres de canídeos ou gatídeos, durante o horário de funcionamento, para a sua eliminação.
Artigo 13.º — Entregas voluntárias de cadáveres
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019