- 1 -A Câmara Municipal, através do CROAMM, pode efetuar a identificação eletrónica dos canídeos alojados no Canil Municipal, a expensas do dono ou detentor, de acordo com a taxa prevista, ficando o número de registo eletrónico devidamente registado, quer no cartão nacional de identificação animal, quer na ficha individual do respetivo animal e no livro dos movimentos diários de animais alojados no CROAMM, ou noutros determinados pelo MVM.
- 2 -O canídeo adotado por novos donos é obrigatória e previamente identificado pelo MVM através de um microchip com as características legalmente definidas.
Artigo 16.º — Identificação eletrónica
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019