- 1 -Caso haja lugar a uma segunda volta na eleição do bastonário, os locais de votação são os mesmos fixados para a primeira volta, devendo o presidente da comissão eleitoral, nos 10 dias seguintes ao apuramento dos resultados da primeira volta, dar conhecimento através de anúncio a publicar site nacional da Ordem, a todos os médicos eleitores da realização da segunda volta e respetiva data, e de quais os candidatos admitidos.
- 2 -As chaves para exercício do voto eletrónico, enviadas nos termos do artigo 21.º, são válidas para a votação na segunda volta.
- 3 -Todas as regras relativas à primeira volta aplicam-se, igualmente, à segunda volta.
Artigo 30.º — Segunda volta
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022