- 1 -Os valores devidos pela incubação física são respeitantes à utilização dos serviços do CULTIVA, sendo que resultam da indexação à área ocupada, pela pessoa coletiva/pessoa singular, nas instalações e serão crescentes, anualmente, nos termos que vierem a ficar estabelecidos no contrato;
- 2 -Os valores devidos pela incubação virtual dizem respeito a todos os serviços disponibilizados, fixando-se um valor mensal para o seu conjunto, sem prejuízo do acréscimo de outros valores, cujo custo corresponderá ao valor determinado por deliberação da Câmara Municipal de Tábua.
- 3 -A variação dos valores será feita a partir do seu escalonamento e em função do ano de incubação (varia 1.º ano (menor que) último ano).
- 4 -Os valores serão pagos mensalmente, até ao dia oito do mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução dos efeitos do contrato, nos termos do presente regulamento.
- 5 -O pagamento pela utilização dos serviços e capacitação com equipamentos e mobiliário dos vários tipos de espaços, consta do anexo I.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023