- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Tábua tem competências para:
- a)Designar a Comissão de Avaliação, que na fase de seleção de candidaturas assumirá a função de Comissão de Avaliação;
- b)Designar, por despacho, os três membros que compõem o Comité/Comissão, devendo ter em conta, como critérios valorativos da sua decisão, o Curriculum Vitae e/ou experiência profissional de pessoas que estejam diretamente relacionados com as áreas de trabalho relacionadas com uma incubadora, de consultadoria empresarial e empreendedorismo.
- 2 -A avaliação das candidaturas instruídas, nos termos e para os efeitos do artigo 12.º das presentes normas, incumbe à Comissão de Avaliação.
Artigo 17.º — Comité consultivo/Comissão de Avaliação
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023