- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação designada, que terá por base:
- a)O constante no formulário de candidatura e respetivos elementos documentais;
- b)O exposto, presencialmente, em reunião marcada pela Comissão de Avaliação, após a análise do ponto "a)" acima transcrito. Se necessário, solicitar uma apresentação da ideia de negócio ou empresa.
- 2 -A avaliação da candidatura/projeto terá em conta os seguintes critérios, que assentam na ideia de negócio, que se subdivide em:
- a)Ramo de atividade da empresa/negócio;
- b)Carácter criativo e inovador do projeto;
- c)Potencial de concretização em produtos e serviços;
- d)Intensidade tecnológica e potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização).
- 3 -A capacidade de execução da ideia, que apresenta os seguintes subcritérios:
- a)Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto, e a experiência do(s) promotor(es);
- b)Capacidade empreendedora do(s) promotor(es);
- c)Competências de gestão do(s) promotor(es).
- d)Capacidade de comunicar e promover a ideia, que se subdivide em:
- a)Relevância da informação disponibilizada;
- b)Qualidade da apresentação/discussão;
- c)Capacidade de promoção da ideia como negócio.
- 4 -Potencial impacto no desenvolvimento regional, que, por sua vez, se subdivide em:
- a)Potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados;
- b)Potencial contributo para o desenvolvimento regional.
Artigo 18.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023