- 1 -O dever de sigilo por parte do Espaço CULTIVA, no que concerne toda e qualquer informação dispensada pelos candidatos, promotores incubados ou qualquer empreendedor que ao Espaço CULTIVA, preste informação no âmbito de apoio que solicite a entidade, está subjacente nas suas obrigações enquanto parte integrante de uma entidade de administração local/da função pública portuguesa, obedecendo à legislação portuguesa aplicável e em vigor, sendo a sua eventual divulgação condicionada à expressa autorização destes, efetuada caso a caso.
- 2 -A circulação de pessoas depende de prévia autorização e restringe-se às áreas designadas, para preservar o sigilo de todas as atividades em execução no Espaço CULTIVA.
- 3 -É da competência de cada empresa a preservação e salvaguarda de questões relativas à propriedade intelectual, cabendo a cada empresa desenvolver as medidas adequadas neste sentido.
Artigo 19.º — Dever de Sigilo e propriedade intelectual
Vigente desde: 19/06/2023
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