- 1 -A relação contratual dos incubados e demais empreendedores com o Município de Tábua cessa:
- a)No termo dos prazos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Em caso de desvio da atividade contratualizada;
- c)Em caso de insolvência do sujeito, ou da empresa;
- d)Por iniciativa do empreendedor, nos termos do n.º 2;
- e)Quando se verifique a recusa sistemática do empreendedor em participar ativamente nos eventos organizados pelo Espaço CULTIVA e o mesmo demonstre pouco interesse no desenvolvimento do seu projeto;
- f)Caso o empreendedor incorra na situação de incumprimento prevista no artigo 26.º do presente Regulamento.
- 2 -Na situação prevista na alínea d) do número anterior, o empreendedor deve comunicar à entidade gestora, por escrito, a intenção de cessar a relação contratual, com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 20.º — Resolução contratual
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023