- 1 -Os empreendedores entram em incumprimento quando se verifique:
- a)Infração a qualquer cláusula contida no contrato de utilização de espaço e prestação de serviços;
- b)O não pagamento do preço devido pela utilização do espaço e prestação de serviço, nos termos fixados no contrato.
- 2 -O empreendedor que se encontre em situação de incumprimento, deve regularizar a situação, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação da situação de incumprimento, sob pena de resolução do contrato.
- 3 -O incumprimento do disposto das presentes normas, por parte de qualquer empresa ou pessoa em nome individual pode determinar a resolução imediata do contrato celebrado entre as partes.
Artigo 21.º — Situações de incumprimento
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023