- 1 -Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência do Município de Oleiros tem direito à prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, sempre que o mesmo esteja disponível, e prioritariamente para utilização doméstica.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se disponível o serviço sempre que a rede pública de distribuição de água e/ou de drenagem de águas residuais urbanas esteja localizada a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
- 3 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o utilizador tem o direito de solicitar ao Município de Oleiros a recolha e o transporte das lamas da respetiva fossa séptica individual.
Artigo 13.º — Direito à prestação do serviço
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018