- 1 -A Câmara Municipal de Loulé analisará os pedidos de cedência de viaturas com base nos seguintes critérios:
- a)A data de entrada nos serviços de expediente da Câmara do requerimento a solicitar a cedência e utilização de veículo;
- b)Tratar-se de um requerente descrito no n.º 1, do Artigo 3.º deste Regulamento e com sede neste concelho;
- c)O fim a que se destina a cedência, designadamente, deslocações co-apoiadas pela Câmara Municipal de Loulé, viagens de estudo com programa aprovado pela entidade requerente ou viagens promovidas por entidades que sejam apoiadas pela Câmara Municipal de Loulé;
- d)Maior distância quilométrica a percorrer;
- e)O menor número de pedidos de cedência de veículos deferidos pela Câmara Municipal de Loulé, nos últimos doze meses, à mesma entidade.
- 2 -Caso exista uma acumulação de pedidos para a mesma data e veículo(s), serão atendidos os critérios elencados no número anterior para uma decisão justa e equitativa.
Artigo 7.º — Critérios de cedência
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019