- 1 -O acesso à ASE está sujeito a uma prévia inscrição, em data a definir pela câmara municipal e com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
- 1.1 -Ficha de Inscrição do município de Porto de Mós, conforme modelo que consta no Anexo I ao presente regulamento;
- 1.2 -Cartão de cidadão do aluno e Encarregado de Educação ou documento equiparado;
- 1.3 -Documento comprovativo do escalão de abono de família emitido pelo serviço de segurança social ou pelo serviço processador de vencimento que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.
- 2 -Não obstante, a necessidade de inscrição, o aluno pode iniciar a sua frequência em qualquer data no decorrer do ano letivo.
- 3 -Os processos de inscrição são analisados pelos Serviços de Educação do Município de Porto de Mós.
- 4 -A inscrição dos alunos deverá ser de acordo com a necessidade do serviço, devendo para o efeito efetuar a sua inscrição no mês anterior à sua necessidade.
- 5 -A inscrição nos serviços de ASE no âmbito do presente regulamento não dispensa a inscrição na ASE a efetuar no Agrupamento de Escolas.
Artigo 7.º — Inscrição nos Serviços de Ação Social Escolar
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018