- 1 -Até três meses após o término do Projeto, os docentes devem apresentar um relatório, em formulário a disponibilizar, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados alcançados e esperados, bem como o relatório financeiro.
- 2 -Os Projetos apoiados são divulgados na página web da UTAD, com a devida associação ao docente ou docentes responsáveis.
- 3 -Os candidatos autorizam a UTAD a divulgar, por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o material apresentado nas candidaturas apoiadas e relatórios dos Projetos, com exceção dos trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que estejam abrangidos pelas normas de direito de autor e dos direitos conexos.
- 4 -O responsável do Projeto, ou em quem este delegar, apresenta os resultados do mesmo em sessão pública organizada para o efeito.
Artigo 10.º — Relatório e Divulgação
Vigente desde: 21/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022