- 1 -O serviço de património deve promover a realização de uma Conferência Física de todos os bens inventariados pelo menos uma vez por ano, obrigatoriamente antes do encerramento das contas anuais.
- 2 -A Conferência Física visa verificar a existência, localização e estado de conservação de cada bem, confrontando a realidade física com o registo contabilístico.
- 3 -Os resultados da Conferência Física devem ser documentados em relatório, onde serão identificadas as eventuais divergências, falhas de registo ou bens em estado de inutilização, para posterior deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Inventário Físico e Conferência Anual
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026