Compete à Junta de Freguesia, no âmbito da gestão do património:
- 1 -Coordenar e superintender a gestão do Inventário e Cadastro, assegurando a sua permanente atualização e rigor.
- 2 -Deliberar sobre a aquisição, alienação, permuta e oneração de bens móveis e imóveis, nos termos e limites previstos na Lei n.º 75/2013 e demais legislação aplicável.
- 3 -Deliberar a autorização para o Abate dos bens do Inventário e do Cadastro, nos casos previstos no presente Regulamento.
- 4 -Aprovar o Inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, para posterior submissão à Assembleia de Freguesia.
- 5 -Resolver os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as lacunas que resultem da aplicação do presente Regulamento.