- 1 -O processo de abate de bens é instruído pelo serviço de património ou por determinação direta do Executivo, sempre que, na conferência anual ou no decorrer da atividade corrente, se verifique a inutilidade, obsolescência ou desaparecimento de um bem.
- 2 -A proposta de abate deve ser fundamentada por uma nota informativa que indique claramente a causa (inutilização, obsolescência, sinistro ou alienação) e ser instruída com os documentos comprovativos necessários:
Em caso de Sinistro (Roubo/Dano): Cópia da participação policial e participação à seguradora.
Em caso de Inutilização: Nota sobre o estado de degradação ou, quando a complexidade do bem o exija, um parecer técnico simplificado.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia, em reunião de executivo, deliberar sobre o abate, servindo a ata da reunião como documento de autorização para a baixa no inventário.
Artigo 24.º — Procedimento de Abate e Justificação
Vigente desde: 29/05/2026
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