- 1 -Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as lacunas que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia, observando-se sempre o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável às autarquias locais e à contabilidade pública.
Artigo 26.º — Casos Omissos e Dúvidas
Vigente desde: 29/05/2026
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