O Inventário e Cadastro do Património da Junta de Freguesia devem ser geridos e mantidos em obediência aos seguintes princípios fundamentais:
- 1 -Princípio da Universalidade: O registo deve abranger a totalidade dos bens, direitos e obrigações patrimoniais das Freguesias, independentemente da sua natureza, valor ou domínio (público ou privado).
- 2 -Princípio da Integridade: Cada bem deve ser registado na sua totalidade, de forma completa e inequívoca, devendo os seus registos refletir sempre o valor de aquisição ou o valor de avaliação inicial, de acordo com as normas contabilísticas.
- 3 -Princípio da Atualização Permanente: O Inventário e Cadastro devem ser objeto de revisão e atualização contínua, sendo obrigatória a sua modificação imediata sempre que ocorram alterações de localização, afetação, estado de conservação ou na titularidade e valor do bem.
- 4 -Princípio da Transparência: Os registos devem ser organizados de forma clara e acessível, de modo a permitir, a qualquer momento, a verificação do seu conteúdo por parte dos órgãos competentes (Assembleia de Freguesia, Tribunais, e entidades fiscalizadoras como o Tribunal de Contas).
- 5 -Princípio da Conformidade: O inventário deve ser mantido em total consonância com o sistema contabilístico em vigor, garantindo que o registo patrimonial físico corresponde aos valores contabilizados no Balanço da Freguesia.