- 1 -Os bens adquiridos pela Freguesia através de doação, legado ou cedência a título gratuito devem ser registados no Inventário e Cadastro, nos mesmos termos dos bens adquiridos onerosamente.
- 2 -Nestes casos, a Ficha de Inventário deve fazer menção expressa à origem da doação e o valor a registar deve ser o valor justo do bem, apurado mediante avaliação ou estimativa credível, servindo este de base para efeitos de amortização contabilística.
Artigo 7.º — Inventariação de Bens por Doação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026