Para efeitos do presente regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais - IAS.
Artigo 3.º — Definição de carência económica
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018