- 1 -Modalidades de cheques veterinários:
- a)Cheque veterinários médico;
- b)Cheque veterinário cirúrgico;
- c)Cheque veterinário de Identificação;
- d)Cheque veterinário de tratamento com 3 patamares
- e)Cheque veterinário de análises com 2 patamares
- f)Cheque veterinário CED
- 2 -O cheque veterinário médico e cirúrgico só de pode ser concedido aos animais com identificação eletrónica, com exceção dos animais alojados nos CRO.
- 3 -O cheque veterinário possibilita que o beneficiário se dirija a uma das Clínicas ou Consultórios Médico Veterinário aderentes ao projeto, para efeitos de obtenção de vacinação (Raiva, Leucopénia, Corisa ou Parvovirose, Esgana e Hepatite), bem como de desparasitação interna e externa.
- 4 -O cheque esterilização ou outros tratamentos médicos referenciados possibilita que o beneficiário obtenha, junto de uma das Clínicas de Atendimento Médico Veterinários, ou nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes ao projeto, até ao montante máximo do valor fixado no mesmo.
- 5 -Os cheques são emitidos à ordem do beneficiário e têm validade de 30 dias, a contar da data da sua emissão.
Artigo 6.º — Modalidades do Cheque veterinário
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018